TJMS - 0869129-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/07/2025 09:47
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 22:29
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 17:14
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:14
Registro de Sentença
-
05/06/2025 15:14
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
27/05/2025 11:00
Prazo em Curso
-
23/05/2025 10:42
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gonçalves Ferreira Júnior (OAB 29942/MS) Processo 0869129-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Dutchewicz - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Aguarde-se o pagamento da taxa judiciária por 15 (quinze) dias, contados da data do trânsito em julgado do acórdão (p. 55).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:59
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:03
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 16:33
Informação do Sistema
-
20/03/2025 00:43
Prazo em Curso
-
18/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gonçalves Ferreira Júnior (OAB 29942/MS) Processo 0869129-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Dutchewicz - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Desse modo, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação pela autora do preenchimento dos pressupostos para este desiderato.
Assim, intime-se-a para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a mesma também, ainda, intimada a, em igual oportunidade, juntar a certidão de protesto, já que consta dos autos apenas sua intimação para pagamento do débito.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:27
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:11
Gratuidade da Justiça
-
17/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:11
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gonçalves Ferreira Júnior (OAB 29942/MS) Processo 0869129-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Dutchewicz - Reqdo: Cartório de Protesto de Títulos de Campo Grande/MS, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
I.
Corrija-se a classe (procedimento comum cível).
II.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a legitimidade do Cartório de Protesto de Títulos para figurar no polo passivo da demanda, à míngua de personalidade jurídica deste (art. 38 da Lei n.º 9.492/97), corrigindo-se, se o caso, o polo passivo.
III.
Em igual prazo, deverá acostar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, como última declaração de Imposto de Renda, comprovante de renda mensal (inclusive do cônjuge), extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses (e do cônjuge), extratos de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
IV.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 13:35
Emissão da Relação
-
19/12/2024 13:17
Retificação de Classe Processual
-
19/12/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 07:05
Informação do Sistema
-
04/12/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/12/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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