TJMS - 0871906-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 11:15
Emissão da Relação
-
14/08/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:17
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
31/07/2025 05:12
Prazo em Curso
-
30/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 14:42
Emissão da Relação
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28/07/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 10:12
Prazo em Curso
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20/07/2025 16:28
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 14:02
Emissão da Relação
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16/07/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:59
Registro de Sentença
-
16/07/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 20:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:49
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0871906-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Rodrigues Duarte - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral.
No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição.
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 21:24
Emissão da Relação
-
13/05/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 11:41
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0871906-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Rodrigues Duarte - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
19/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 18:36
Emissão da Relação
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06/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 13:26
Prazo em Curso
-
17/01/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 13:22
Juntada de NULL
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15/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:45
Prazo em Curso
-
09/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0871906-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Rodrigues Duarte - Ante o exposto, defiro, parcialmente, a tutela de urgência, para determinar que a requerida restabeleça o fornecimento de energia elétrica na UC nº 10/450187-0, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de efetuar novos cortes de energia elétrica em razão dos débitos discutidos até a resolução final da presente lide, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, a 30 dias.
Outrossim, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Em razão da natureza da demanda e pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
07/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 18:11
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 18:08
Emissão da Relação
-
19/12/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 14:32
Tutela Provisória
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:41
Informação do Sistema
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17/12/2024 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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