TJMS - 0804815-09.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:46
Certidão
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10/09/2025 11:46
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 11:33
Baixa Definitiva
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13/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 09:53
Prazo em Curso
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13/08/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804815-09.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargada: Maria da Silva Sobrinho Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Marques (OAB: 25542/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:32
Julgamento Virtual Finalizado
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08/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 17:13
Incluído em pauta para 15/07/2025 05:13:29 local.
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11/07/2025 08:09
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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02/07/2025 07:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/07/2025 07:24
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804815-09.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargada: Maria da Silva Sobrinho Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Marques (OAB: 25542/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:49
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804815-09.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Maria da Silva Sobrinho Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Marques (OAB: 25542/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a Recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes estabelecidos em 10% do valor da condenação. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804815-09.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Maria da Silva Sobrinho Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Marques (OAB: 25542/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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