TJMS - 0800863-26.2024.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800863-26.2024.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elemar Gonçalves Dias Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EVIDENCIADA - DANO MORAL - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. 1.
Devida a condenação do réu ao pagamento de compensação por danos morais quando presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva (ato ilícito, dano e nexo de causalidade). 2.
Ovalorfixado a título decompensaçãopelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3.
Cabível a majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, observadas as circunstâncias do caso, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
19/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:13
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 14:13
Não-Provimento
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17/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:04:16 local.
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05/09/2025 12:57
Inclusão em Pauta
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03/09/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 11:20
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 10:40
Processo Cadastrado
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01/09/2025 17:40
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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