TJMS - 0846121-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:05
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Vinicius Catelan Ribeiro (OAB 22421/MS), Gabriel Antônio Moura do Vale (OAB 24241/MS), Juliana Cristina de Freitas Nespoli Lima (OAB 355361/SP) Processo 0846121-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Maria Ferreira Lima - Réu: Expresso Adamantina Ltda - I.
Indefiro a inversão do ônus da prova pois, apesar de se tratar nitidamente de relação consumerista, está ao alcance da requerente a prova de suas alegações, mormente porque versa tão somente de pedido de indenização por danos morais pelos fatos narrados na inicial.
Inclusive, a ocorrência dos problemas técnicos do veículo é incontroversa, subsistindo a discussão tão somente quanto aos demais pontos elencados como controvertidos Assim, deverá a requerente produzir prova dos fatos constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
II.
Assim, determino que o ônus de comprovação dos fatos controvertidos dos itens "a", "b" e "e" é da requerente, eis que se tratam de fatos constitutivos de seu direito (CPC, artigo 373, inciso I), enquanto o pontos controvertido "c" e "d" será de encargo da requerida, posto que se tratam de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da requerente.
III.
Para a comprovação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral requerida, de depoimento pessoal da requerida (fl. 115), bem como a produção de prova documental, mormente quanto aos documentos já acostados aos autos.
IV.
Em relação ao pedido de produção de prova emprestada dos autos nº 0846058-15.2023.8.12.0001 e 0806018-28.2023.8.12.0021, defiro com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, já que a parte requerida participou de sua produção.
Assim, intime-se a requerente para, em 20 (vinte) dias, colacionar ao feito os áudios e vídeos colhidos em audiência de instrução.
V.
Assim, não havendo outras preliminares a apreciar, nem nulidades a sanar; fixados os pontos controvertidos; distribuídos os ônus das provas e determinadas a provas pertinentes a serem produzidas, declaro o feito saneado.
VI.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 03 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
VII.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, voltem-me conclusos para designação de data de audiência de instrução.
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:49
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:49
Decisão de Saneamento e Organização
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05/02/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS), Vinicius Catelan Ribeiro (OAB 22421/MS), Gabriel Antônio Moura do Vale (OAB 24241/MS), Juliana Cristina de Freitas Nespoli Lima (OAB 355361/SP) Processo 0846121-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Maria Ferreira Lima - Réu: Expresso Adamantina Ltda -
Vistos.
Assiste razão à autora ao afirmar que a competência relativa prorroga se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação (art. 65, CPC).
Desta forma, para o devido prosseguimento do feito, determina-se a intimação da parte demandada acerca do pedido de prova emprestada formulada pela parte demandante às fls. 115/119, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento. -
11/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:42
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 12:13
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 10:42
Decorrido prazo de parte
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19/06/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:56
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 16:45
de Conciliação
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24/01/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2023 10:23
Juntada de tipo de documento
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25/10/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:49
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 10:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 13:16
de Instrução e Julgamento
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19/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:54
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:54
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2023 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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