TJMS - 0870820-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:24
Prazo em Curso
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02/09/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 08:03
Emissão da Relação
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01/08/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 07:00
Parcelamento de Custas Finalizado
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09/07/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/07/2025 17:47
Prazo em Curso
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04/07/2025 17:47
Expedição de Carta.
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04/07/2025 11:01
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/05/2025 11:38
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/04/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Gustavo de Moraes Ovando (OAB 16759/MS) Processo 0870820-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Thomaz Chaves - Ré: Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Limitada - Vistos etc.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
03/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 14:43
Prazo em Curso
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02/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2025 14:13
Emissão da Relação
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01/04/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 05:59
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
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07/03/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/02/2025 16:12
Prazo em Curso
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25/02/2025 16:12
Parcelamento de Custas Iniciado
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25/02/2025 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/02/2025 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/02/2025 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/02/2025 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/02/2025 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/01/2025 09:22
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Gustavo de Moraes Ovando (OAB 16759/MS) Processo 0870820-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Thomaz Chaves - Ré: Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Limitada - Vistos etc.
A rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 05 (cinco) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se. -
19/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 17:15
Emissão da Relação
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18/12/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:46
Conclusos para decisão
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17/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/12/2024 07:04
Informação do Sistema
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12/12/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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