TJMS - 0872263-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 16:14
de Conciliação
-
07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0872263-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Alegre de Oliveira - Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fl. 51 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência de forma híbrida, facultando a participação da parte ré e de seus advogados através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intime-se. -
28/04/2025 21:31
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 17:19
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0872263-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Alegre de Oliveira - Intime-se a parte autora para ciência da juntada de ofício de fls. 46/48. -
28/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 14:08
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2025 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:50
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:56
Tutela Provisória
-
20/02/2025 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0872263-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Alegre de Oliveira - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
I) PEDIDO CERTO E DETERMINADO O art. 319, IV, do Código de Processo Civil dispõe que a petição indicará "o pedido com suas especificações", bem como o art. 322 do mesmo Código exige que o pedido deve ser certo e o art. 324 que o pedido seja determinado.
Ao dispor sobre tais requisitos, a legislação processual busca individualizar de forma precisa o objeto da lide, de modo a permitir o efetivo contraditório e o exercício da ampla defesa.
No caso em tela, apesar de fundamentar o direito à declaração de inexigibilidade de débito, não há nos autos pedido certo e determinado em relação aos valores indevidamente descontados/cobrados pela parte requerida.
Aliás, verifica-se que a parte autora narrou genericamente sobre ter sido vítima de fraude ao constatar que estava sofrendo descontos em seu benefício decorrentes de uma suposta associação com a requerida, porém não descreveu sobre os descontos indevidos, tampouco declinou valores e data das descontos.
Somado a isto, a parte autora juntou apenas um print de um dos descontos questionados (fl. 16).
Dessa maneira, a parte autora deverá aditar a peça para incluir pedido certo e determinado em relação aos valores indevidamente cobrados, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia.
II) GRATUIDADE JUDICIÁRIA Em igual prazo, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
19/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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