TJMS - 0872254-85.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2025 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872254-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Sueli Alves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) EMENTA.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL.
PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO ESPECÍFICO VINCULADO A DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
PLEITO CERTO E DETERMINADO, PORÉM NÃO CONSTA NOS AUTOS NOTIFICAÇÃO VÁLIDA.
MANTEM-SE A SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Conquanto se reconheça que o pedido deduzido pela parte autora na inicial possui caráter certo, determinado e individualizado eis que se refere à exibição de instrumento contratual específico que ensejou desconto de R$ 6.142,96 em folha de pagamento , verifica-se, todavia, a ausência de comprovação de qualquer notificação extrajudicial válida à instituição financeira demandada, uma vez que não apresentou os comprovantes de recebimento e leitura do e-mail, em observância ao que restou decidido no REsp n.º 1.349.453/MS (Tema 648/STJ). 2.
Recurso improvido, o que inviabiliza o processamento da presente demanda.
Na ação de exibição de documento proposta sob a forma de produção antecipada de provas, é indispensável a comprovação de tentativa prévia e válida de obtenção extrajudicial do instrumento requerido, sob pena de ausência de interesse processual.
O simples envio de e-mail desacompanhado de comprovante de leitura ou protocolo de recebimento não constitui meio idôneo de notificação para fins de configuração de interesse de agir.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872254-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Sueli Alves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:39
Não-Provimento
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30/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:28
Inclusão em pauta
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28/04/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872254-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Sueli Alves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Assim, intime-se a parte Autora para comprovar no prazo de 15 dias, o efetivo recebimento e leitura do e-mail de fls. 22, bem como a existência de poderes de seu destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
Intime-se -
16/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872254-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Sueli Alves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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