TJMS - 0805710-94.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:53
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 11:09
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:58
Realizado cálculo de custas
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14/03/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
Banco do Brasil S/A, Larissa Souza Ramos Processo 0805710-94.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atacado Fernandes de Gen Alimentic Imp e Exp Ltda - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, paragrafo único, 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC. -
14/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 01:44
Decorrido prazo de parte
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10/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Souza Ramos (OAB 460673/SP) Processo 0805710-94.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atacado Fernandes de Gen Alimentic Imp e Exp Ltda - 01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, faturamento da empresa, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita e, se o caso, inscrição em dívida ativa, porquanto a simples afirmação de impossibilidade de custear as despesas processuais não foi recepcionado pela Constituição Federal (e no caso do NCPC, que lhe é posterior, é inconstitucional, devendo passar por uma interpretação conforme), que é taxativa no artigo 5º, inc.
LXXIV, relativamente a necessidade de comprovação da insuficiência.
Outrossim, nos autos apensos houve recolhimento das custas iniciais; b) regularizar sua representação processual, porquanto os documentos de fls. 12-3 não estão assinados pelos respectivos outorgantes. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 13:36
Apensado ao processo numero do processo
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18/12/2024 13:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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