TJMS - 0871641-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Gomes da Costa (OAB 6109/MS) Processo 0871641-65.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Antartida Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo de fl. 79, pleiteando o que entender pertinente. -
14/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:19
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 14:11
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 09:47
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
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07/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Gomes da Costa (OAB 6109/MS) Processo 0871641-65.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Antartida Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isso, estando o contrato de locação objeto da ação desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, sob a condição de ser prestada a caução pela parte autora nos termos do artigo 59, parágrafo 1.º, Inciso IX, da Lei de Locações c/c art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato.
Expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei n. 8.245/91.
No mesmo mandado, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Intimem-se.
PELO CARTÓRIO: intimação da parte autora para promover o recolhimento da GRJ para fins de cumprimento do mandado alhures determinado.
PRAZO: CINCO DIAS -
20/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 15:24
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 10:55
Retificação de Classe Processual
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17/12/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:54
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 16:54
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 16:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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