TJMS - 0811831-60.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:21
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:15
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:12
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811831-60.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Anelise Brasil Prado Martins Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
19/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:28
Não-Provimento
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08/11/2024 19:28
Inclusão em pauta
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04/10/2024 16:58
Inclusão em pauta
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04/10/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 13:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicação
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23/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 17:37
Expedição de "tipo de documento".
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19/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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