TJMS - 0805718-38.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0805718-38.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito. -
17/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 18:32
Emissão da Relação
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11/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:32
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0805718-38.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Diante da inércia da executada (fl. 175), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 16:15
Emissão da Relação
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20/02/2025 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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18/02/2025 16:57
Prazo em Curso
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27/01/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/01/2025 08:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS) Processo 0805718-38.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte autora para proceder à impressão da Certidão de f. 167/168 -
10/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 16:42
Prazo em Curso
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09/01/2025 16:41
Emissão da Relação
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09/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:37
Expedição de Carta.
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19/12/2024 17:52
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS) Processo 0805718-38.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Vistos. 1.
Cite(m)-se a (s) parte (s) executada (s), por mandado, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar (em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, "caput" e §1º do CPC). 2.
Em caso de não pagamento no prazo assinalado, a penhora deverá recair sobre eventuais bens indicados pela parte exequente, salvo se outros foram indicados pelo executado e aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º do CPC).
Dos autos de penhora e avaliação deverá ser intimada a parte executada. 3.
Não encontrada a parte executada ser-lhe-ão arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá procurar o executado duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §§ 1 e 2º do CPC). 4.
Frustradas as tentativas de citação pessoal e por hora certa, o exequente deverá requerer a citação por edital.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto será convertido em penhora, independente de termo, em conformidade com o artigo 830, § 3º do CPC. 5.
Anote-se no mandado que, no prazo para embargos, a (s) parte (s) executada (s) poderá (ão) requerer o parcelamento do débito em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que reconheça (m) o crédito da (s) parte (s) exequente (s) e comprove (m) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, aí incluídas as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 6.
Sem prejuízo, no mesmo expediente cientifique (m) a (s) parte (s) executada (s) de que dispõe (m), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC). 7.
Registre-se que, independente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das taxas respectivas, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório competente a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previsto no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8.
Efetivada a penhora e avaliação, após ciência da (s) parte (s) executada (s) e não havendo questões pendentes de resolução, intime(m)-se a (s) exequente (s) para dizer se possui (em) interesse (s) na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação (arts. 876 e 880 do CPC).
Caso opte pela alienação em hasta pública, designem-se datas para realização das hastas, observando-se as disposições legais e a documentação exigida pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado em tendo a constrição recaído em bem (ns) imóvel (is). 9.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique o/a (s) executado (a) (s) que no caso de pagamento integral da obrigação no prazo assinalado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º do CPC). 10.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 09:50
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 09:46
Emissão da Relação
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16/12/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 18:25
Recebida petição inicial
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04/12/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 05:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 05:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:08
Informação do Sistema
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02/12/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 16:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/12/2024 16:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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