TJMS - 0869058-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:26
Prazo em Curso
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01/09/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do lapso temporal decorrido desde o requerimento de fl. 72, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação de fls. 68/69, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
29/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 10:13
Emissão da Relação
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14/08/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:45
Juntada de NULL
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14/01/2025 07:34
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0869058-10.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Nery Silveira de Oliveira - Despacho de fls. 68-69: (...) Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento (CPC, art. 330, IV), emende a petição inicial, devendo: (i) esclarecer a origem e apresentar documentos hábeis e idôneos para comprovar a existência das dívidas que pretende incluir no plano de pagamento; (ii) manifestar sobre eventual má-fé ou fraude na obtenção das dívidas ou mesmo caracterização das dívidas como crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário e crédito rural ou sua desvinculação à aquisição de produtos de luxos; (iii) excluir do pedido eventuais dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, a teor do disposto no art. 104-A, §1º da Lei 14.181/2021; (iv) apresentar o plano de pagamento nos termos do art. 104-A, caput, do CDC, com previsão de pagamento dos débitos no prazo máximo de 5 (cinco) anos, com a especificação exata dos valores a serem pagos mensalmente para cada credor, além da indicação de todos os débitos originais, garantias e formas de pagamento convencionadas; e (v) se casado ou em união estável, colacionar os documentos que comprovem o regime de bens adotado, assim como a declaração de imposto de renda do cônjuge/convivente, bem como dos dependentes, se houver. -
13/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 08:00
Emissão da Relação
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16/12/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/12/2024 15:24
Redistribuição de Processo - Saída
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12/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0869058-10.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Nery Silveira de Oliveira - intimação.............Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-A", da Resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta Capital.
Proceda-se a redistribuição destes autos, com nossas homenagens.
Intime-se. -
11/12/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 13:56
Emissão da Relação
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09/12/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 19:30
Despacho Saneador
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04/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/12/2024 12:41
Redistribuição de Processo - Saída
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04/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/12/2024 16:21
Informação do Sistema
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03/12/2024 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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