TJMS - 0800297-88.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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25/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/07/2025 05:25:31, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/04/2025 14:07
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/04/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/07/2025 05:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/04/2025 13:59
Juntada de Mandado
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23/04/2025 13:59
Juntada de NULL
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21/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2025 13:19
Emissão da Relação
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20/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/04/2025 01:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 07:13
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karen Ferreira Novaes Brites (OAB 24606/MS) Processo 0800297-88.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Vinicius Teixeira - Intimação para cumprir os termos da decisão p. 33-35: "Autos n. 0800297-88.2024.8.12.0109 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Vistos, I - O autor faz jus à tutela de urgência de natureza cautelar que requer.
As imagens capturadas por câmera de videomonitoramento revelam que, ao realizar a conversão à esquerda, o automóvel da ré atingiu a motocicleta do autor que se encontrava parada no cruzamento.
Nessa condição, à luz das regras previstas nos arts. 28 e 34, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, é alta a probabilidade de o autor ter razão.
Ainda que somente em parte. "A medida vindicada", diz julgado do TJMS da lavra do eminente Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA DA SILVA, da 5ª Turma Cível, "tem amparo no poder geral de cautela do julgador, nos termos do art. 798, c.c. art. 273, § 7º, ambos do CPC" (cf.
Agravo de Instrumento n. 1410330-76.2014.8.12.0000; j. 30-9-14).
Visa conferir eficiência e utilidade ao processo.
Essa mesma Turma já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - REJEITADA.
MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "(...) "O decreto de indisponibilidade de bens do réu é conferido ao julgador dentro do poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC.
Tal providência deve ser mantida quando o réu não demonstra, nas razões do recurso, que a indisponibilidade de seus bens está a comprometer sua subsistência" (cf.
Agravo de Instrumento n. 2010.010780-0; j. 09-9-10).
Não há perigo de irreversibilidade da medida, que pode ser revista e revogada a qualquer tempo, sem prejuízo algum à ré, que continuará a usar e gozar livremente do bem.
Enfim, com fundamento no poder cautelar geral conferido ao Juiz pelo art. 297, caput, do CPC, e no enunciado n. 26 do Fonaje, procedi, por meio do sistema RenaJud, à inserção de restrição de transferência do automóvel envolvido no sinistro - VW/Fox 1.0, ano de fabr. 2005, mod. 2006, placas HSE7983, ainda registrada em nome de terceiro, porém, com comunicação de venda à ré, gravado por idêntica restrição da Justiça Federal - 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
II - O autor indica nada menos que quatro "possíveis" endereços da ré, dois da Capital e os demais de Nova Alvorada do Sul, requerendo a "citação via Oficial de Justiça (...), nos endereços acima indicados".
No entanto, se deseja obter resultado prático positivo, convém que verifique, previamente - para, se for o caso, confirmar - se, de fato, sua adversária pode ser encontrada em um ou, no máximo, em dois deles.
Sob pena de o processo perpetuar-se sem solução.
Convém mencionar que, de acordo com informações obtidas por meio eletrônico, a ré poderá ser encontrada na Rua Cumarú n. 162, casa 2, Condomínio Vila Bela, Jardim Itamaracá, nesta Capital.
A propósito, ouça-se o autor, que deverá confirmar os endereços fornecidos.
III - Cuida-se de sinistro ocorrido há 3 (três) meses. a) Esclareça o autor se já promoveu o conserto de sua motocicleta. b) Em caso positivo, exiba cópia da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is).
IV - Feito isso, designe-se audiência.
V - Cite-se e intimem-se.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito" -
12/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 13:39
Emissão da Relação
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11/12/2024 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 12:49
Tutela Provisória
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03/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 06:47
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 16:15
Informação do Sistema
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02/12/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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