TJMS - 0856445-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:34
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:37
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 11:06
Prazo em Curso
-
23/04/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856445-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allana Rodrigues de Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
17/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 15:08
Emissão da Relação
-
09/04/2025 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:34
Registro de Sentença
-
09/04/2025 09:34
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
-
25/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:56
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856445-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allana Rodrigues de Souza - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
13/12/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 11:06
Emissão da Relação
-
10/12/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:22
Informação do Sistema
-
27/09/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810633-27.2024.8.12.0021
Gerlane Batista Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Matheus Nunes Custodio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 18:05
Processo nº 0856544-25.2024.8.12.0001
Adriana Costa Sales
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2025 08:50
Processo nº 0856544-25.2024.8.12.0001
Adriana Costa Sales
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Francisco A. Fragata Jr.
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 09:20
Processo nº 0011113-29.2024.8.12.0800
Depac Cepol Cg - Delegacia de Pronto Ate...
Deivid da Silva Adorvino
Advogado: Marcelo Medeiros Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 15:29
Processo nº 0808123-22.2021.8.12.0029
Alice Nogueira Lopes
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Karla Juvencio Morais Salazar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2021 16:15