TJMS - 0810633-27.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 17:06
Remetidos os Autos para destino.
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17/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 01:06
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0810633-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerlane Batista Costa - Intimação da parte autora acerca da manifestação do perito às fls. 87 informando o agendamento da pericia para o dia 02 de junho de 2025, às 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, nesta Comarca. -
25/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 07:22
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0810633-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerlane Batista Costa - Vistos etc.
Rejeito a impugnação retro, pois o valor de R$ 2.000,00 fixado a título de honorários periciais está dentro do limite máximo da tabela da Resolução 232 do CNJ.
Explico: Conforme § 5º do art. 2º da citada Resolução, "os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E".
Fazendo a atualização, no mês de dezembro de 2024, o limite máximo da tabela é de R$ 2.788,59: Ainda, o valor fixado se justifica por ser menos do que dois salários mínimos além da expertise necessária e tempo de trabalho até para responder os quesitos das partes.
Intimem-se. -
23/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:52
Decisão ou Despacho
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07/01/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/01/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS) Processo 0810633-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerlane Batista Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público.
Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr.
João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022).
O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991.
Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
18/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:13
Decisão ou Despacho
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16/12/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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