TJMS - 0857148-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:40
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0857148-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurício Figueira - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isto, de rigor apenas a homologação da apresentação da prova produzida, nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em custas e honorários, conforme o acima decidido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
24/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:28
Homologação do Pedido
-
25/03/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0857148-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurício Figueira - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
13/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802532-23.2024.8.12.0046
Neuraci Oliveira de Andrade
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luke Bertolaia Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 21:20
Processo nº 0871713-52.2024.8.12.0001
Zeila Maria Cerveira
Antonio Cesar Ataide Nantes Junior
Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 20:05
Processo nº 0857412-03.2024.8.12.0001
Rosangela de Souza Lescano
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 13:35
Processo nº 0857412-03.2024.8.12.0001
Rosangela de Souza Lescano
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2025 13:15
Processo nº 0803318-55.2023.8.12.0029
Carlos Eduardo Mateus Sandin
Jose Manoel Mateus Sandin
Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 19:45