TJMS - 0856555-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:37
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856555-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudinéia Araujo Pereira - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
17/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:23
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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25/03/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856555-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudinéia Araujo Pereira - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
13/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:59
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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