TJMS - 0802724-61.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802724-61.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Manifeste a parte autora sobre a manifestação do requerido, requerendo o que de direito. -
17/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:27
Processo Reativado
-
14/02/2025 08:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:07
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802724-61.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 97-98: Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
10/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:54
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:42
Homologada a Transação
-
06/02/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 13:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0802724-61.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves de Oliveira - Isto posto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência pretendido, para o fim de determinar que o requerido promova, no prazo de 30 dias, a suspensão dos descontos questionados na exordial e efetuados na conta bancária de titularidade da parte autora, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação por meio de videoconferência, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º).
Cite-se o requerido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirtam-se ambas as partes que caso não tenham interesse na autocomposição, deverão assim se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
Não havendo composição, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Às providências.
NOTA DO CARTORIO: Fica a parte autora intimada da Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, Data: 25/02/2025 Hora 15:20, Local: Sala Mediador/Conciliador. -
31/12/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 12:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 12:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 12:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 12:10
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 04:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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