TJMS - 0802578-78.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:14
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:12
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 10:05
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 11:44
Prazo em Curso
-
15/08/2025 18:48
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 14:45
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 14:33
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 11:08
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 11:04
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 11:03
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 15:55
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 06:57
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 08:21
Incidente Processual Instaurado
-
18/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:16
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 14:17
Processo de Execução Criminal Iniciado
-
02/07/2025 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:27
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 13:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/04/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 10:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 13:41
Prazo em Curso
-
21/03/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:27
Juntada de NULL
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:50
Prazo em Curso
-
26/02/2025 08:50
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 11:20
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 11:19
Emissão da Relação
-
25/02/2025 11:18
Prazo em Curso
-
24/02/2025 17:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/02/2025 17:44
Manifestação do Ministério Público
-
21/02/2025 17:26
Prazo em Curso
-
21/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/02/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:07
Registro de Sentença
-
20/02/2025 18:07
Sentença Condenatória
-
19/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 06:46:47, 1ª Vara.
-
07/02/2025 12:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleise Silva Borges Rodrigues (OAB 25772/MS) Processo 0802578-78.2024.8.12.0024 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alex Sandro Galhardo Palacio - 1.
Não vislumbrando nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, do CPP, mantenho a decisão que recebeu a denúncia. 2.
Prossiga-se nos demais termos da decisão de f. 131/132. 3.
Sem embargo, relativamente à revisão oficiosa da necessidade de manutenção da prisão preventiva, dispõe o Parágrafo Único do art. 316 do CPP: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Quanto à interpretação que se coaduna com o sistema jurídico pátrio é a de que a inobservância da reavaliação prevista no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pela Lei 13.964/2019, após o prazo legal de 90 (dias), não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.
No caso em exame, os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva não desapareceram, inexistindo qualquer modificação da situação fática ou jurídica indicativa da desnecessidade e inadequação de sua manutenção, afigurando-se presente a contemporaneidade dos concretos elementos que justificaram a prisão cautelar.
Além do que, ainda que assim não fosse, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar as condições de admissibilidade, os pressupostos e fundamentos justificadores da segregação cautelar.
Nesse sentido, bem ponderou o Min.
Luiz Fux, Relator do Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 108.188, no Supremo Tribunal Federal, julgado em 4/10/2011: "condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa, não tem o condão de, per se, garantir ao paciente a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar".
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, mantenho a prisão cautelar. 4.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
03/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 08:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2025 11:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/02/2025 11:20
Manifestação do Ministério Público
-
31/01/2025 17:27
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/01/2025 13:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
30/01/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 15:05
Despacho Saneador
-
30/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:45
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 06:41
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gleise Silva Borges Rodrigues (OAB 25772/MS) Processo 0802578-78.2024.8.12.0024 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alex Sandro Galhardo Palacio - Intimação à procuradora do réu, para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. -
18/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 16:37
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 05:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/12/2024 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2024.
-
14/12/2024 08:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/12/2024 08:08
Prazo em Curso
-
12/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:17
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 14:15
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 14:06
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 13:56
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 08:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 08:19
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 13:44
Juntada de NULL
-
04/12/2024 13:44
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 15:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/12/2024 15:31
Prazo em Curso
-
02/12/2024 12:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/12/2024 12:52
Manifestação do Ministério Público
-
29/11/2024 07:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 07:01
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:49
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 14:31
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 13:05
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 13:05
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 08:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2024 08:48
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 08:48
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 06:40
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 17:22
Evolução da Classe Processual
-
27/11/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 16:55
Recebida a denúncia
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27/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
27/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:07
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
27/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:18
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
21/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:18
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
19/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:05
Apensado ao processo numero do processo
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19/11/2024 09:05
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
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19/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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