TJMS - 0872526-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/06/2025 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0872526-79.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Comercial Destro Ltda, Movistar Operações Logísticas Ltda - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para denegar a segurança pleiteada na inicial.
Outrossim, condeno as impetrantes ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se. registre-se. intimem-se. cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2025 18:44
Emissão da Relação
-
27/03/2025 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:21
Registro de Sentença
-
27/03/2025 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:41
Manifestação do Ministério Público
-
26/03/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 16:02
Juntada de NULL
-
26/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/03/2025 14:27
Juntada de Informações
-
12/03/2025 23:45
Prazo em Curso
-
12/03/2025 23:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0872526-79.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Comercial Destro Ltda, Movistar Operações Logísticas Ltda - Da decisão: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, indefiro a liminar de segurança, determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Corrija o cartório o polo passivo, nele mantendo apenas o Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa na qual recai a legitimidade para responder a presente ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 17:23
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 17:18
Emissão da Relação
-
10/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/03/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 18:36
Outras Decisões
-
07/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 15:56
Emissão da Relação
-
17/02/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 18:40
Recebida petição inicial
-
03/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:15
Prazo em Curso
-
16/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/01/2025 15:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/01/2025 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0872526-79.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Comercial Destro Ltda, Movistar Operações Logísticas Ltda - Da decisão: Concedo à impetrante o prazo de 15 dias para: 1) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, considerando a decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1223, em 11/12/2024, no sentido da legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS; 2) comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição; 3) juntar instrumento de procuração outorgada aos patronos que representam a impetrante, sob pena de inexistência dos atos praticados e extinção do feito. Às providências.
Intime-se. -
07/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 14:04
Emissão da Relação
-
18/12/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 17:38
Informação do Sistema
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18/12/2024 17:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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