TJMS - 0844749-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 04:24
Decorrido prazo de parte
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27/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0844749-22.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Lea Moreira dos Santos - Manifeste a parte autora, acerca da impugnação apresentada.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 01:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0844749-22.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Lea Moreira dos Santos - Vistos etc.
Lea Moreira dos Santos iniciou o presente procedimento de liquidação individual de sentença proferida nos autos da Ação de Indenização cumulada com pedido de Obrigação de Não Fazer e pedido de tutela específica que o Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Publica - ACP ajuizou em face do Município de Campo Grande - MS (autos nº. 0840510-53.2016.8.12.0001). É possível que a liquidação da sentença seja feita por arbitramento, pois já demonstrado que a parte requerente era servidora pública municipal da área da educação, basta apurar qual é valor de seu crédito, não havendo necessidade de se provar fato novo.
Assim, nos termos do artigo 510 do CPC, as partes deverão ser intimadas para apresentarem os pareceres ou documentos elucidativos que entenderem pertinentes no prazo comum de 15 dias.
Neste mesmo prazo, o Município de Campo Grande/MS deverá informar se concorda com os valores apresentados pela parte requerente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se. -
19/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:04
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0844749-22.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Lea Moreira dos Santos - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte requerente para comprovar, por meio de documentos atualizados (holerite, declaração de imposto de renda, etc.) que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
13/12/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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15/08/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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14/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:26
Retificação de Classe Processual
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01/08/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 06:46
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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31/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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