TJMS - 0014717-72.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014717-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerson Eduardo de Araujo Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Prom.
Justiça: Moisés Casarotto Apelado: Flávio Correia Jamil Georges Advogado: Rafael Serra Oliveira (OAB: 285792/SP) Advogado: Marcela Gregorim Otero (OAB: 392072/SP) Advogado: Julia Araujo Coelho Rodrigues de Moraes (OAB: 425634/SP) Advogado: João Pedro Vidal (OAB: 428974/SP) Advogado: Antônio João Costa (OAB: 286457/SP) Interessada: Melciades Aldana Interessado: Juanil Miranda Lima Interessado: Ilson Martins de Figueiredo EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - IMPRONÚNCIA MANTIDA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS E SUFICIENTES APTOS A CONVENCER DA MATERIALIDADE DO FATO E DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA/PARTICIPAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Como bem sabe, o sistema processual penal brasileiro adota duas fases distintas para o processamento dos crimes dolosos contra a vida: a primeira, denominada de jus accusationis, tem objetivo voltado ao juízo de admissibilidade da acusação; já a segunda, conhecida como judicium causae, é destinada a julgar o mérito propriamente dito da ação penal.
Nesta ordem de ideias, a sentença de pronúncia nada mais é do que uma decisão de admissibilidade da acusação, quando presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo o julgamento do meritum causae ao Tribunal do Júri, ao passo que a impronúncia é uma decisão de inadmissibilidade da acusação.
Ao julgar inadmissível a pretensão acusatória, o Juiz não absolve o réu, apenas reconhece que a acusação não reúne os elementos mínimos autorizadores do julgamento pelo júri. 2.
Diante desse cenário, após bem ver e examinar todos os elementos do processo, entendo que o Magistrado do processo agiu acertadamente ao proferir sentença de impronúncia, na medida em que, inexistem elementos de convicção suficientes de convencimento quanto a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria/participação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM PROVIMENTO, UNÂNIME.
DECISÃO CONTRA O PARECER. -
28/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:43
Inclusão em Pauta
-
17/01/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/09/2023 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
12/09/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:20
Distribuído por prevenção
-
23/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900139-64.2017.8.12.0019
Estado de Mato Grosso do Sul
Henrique Camilo dos Santos
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2022 08:52
Processo nº 0800596-84.2024.8.12.0038
Walsiara Estanislau Maffei
Carterpillar Brasil LTDA
Advogado: Carim Aramuni Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 12:30
Processo nº 0007183-82.2018.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Edson Barbosa de Araujo
Advogado: Genaro Cristaldo Bruschi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2021 15:39
Processo nº 0914069-62.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Jaqueline Barreto Volimerhausen Vieira
Advogado: Eliz Sandanha Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 15:46
Processo nº 0900014-59.2019.8.12.0041
Estado de Mato Grosso do Sul
Tijolar Constr Serv e Administracao LTDA
Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2022 09:54