TJMS - 0006051-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:01
Prazo em Curso
-
11/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 12:34
Processo Reativado
-
10/09/2025 12:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/09/2025 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 09:13
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2025 07:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/07/2025 11:51
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 09:17
Prazo em Curso
-
11/06/2025 17:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/06/2025 17:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/05/2025 01:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 01:26
Registro de Sentença
-
26/05/2025 01:21
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
31/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/03/2025 05:20:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/03/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2025 11:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/02/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/03/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/01/2025 13:47
Juntada de NULL
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Defensoria Publica (OAB 2/MS) Processo 0006051-41.2024.8.12.0110 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: André Luiz Bueno Miranda - Embargdo: Energia Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Eireli - Por reconhecer suficientemente provado o domínio, determino a suspensão das medidas constritivas exaradas no processo apenso (0011737-87.2019.8.12.0110) sobre o veículo descrito à f. 10.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a embargada para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Após, traslade-se cópia da presente decisão ao processo apenso (0011737-87.2019.8.12.0110).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 05/02/2025 Hora 17:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
11/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 15:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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11/12/2024 15:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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11/12/2024 11:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 08:59
Prazo em Curso
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11/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 08:51
Emissão da Relação
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11/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:51
Autos entregues em carga ao Defensor
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11/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/12/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:46
Apensado ao processo numero do processo
-
25/11/2024 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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