TJMS - 0801168-07.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:29
Juntada de Informações
-
18/12/2024 05:42
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Dal Pozzo Miguel (OAB 406364/SP) Processo 0801168-07.2023.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condor Manutenção e Comércio de Peças e Acessórios Ltda - Réu: Leandro Pieczarka Cavalcanti - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Vistos.
As partes juntaram a minuta do acordo às fls. 76-77, requerendo a homologação.
Ademais, houve a quitação do débito conforme penhora realizada via SISBAJUD (fls. 69-73), conforme acordado requerem a extinção do feito É o relato do necessário.
Decido.
Verifica-se que o acordo supracitado toca aos direitos disponíveis e firmado entre partes maiores e capazes, de modo que deve ser respeitado e, portanto, chancelado.
Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro satisfeita a obrigação pela integral quitação, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" e art 924, II, ambos do CPC/2015.
Sem custas e honorários diante da previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Expeça-se alvará para o pagamento.
Certifique-se o trânsito e arquive-se.
Bonito -MS, assinado e datado digitalmente.
Milton Zanutto Júnior Juiz de Direito ". -
17/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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14/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:46
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:59
Juntada de Informações
-
15/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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