TJMS - 0803944-89.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/09/2025 15:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/09/2025 15:16
Documento Digitalizado
 - 
                                            
05/09/2025 12:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/09/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: "Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de prova documental de f. 1165.
Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio como perito do juízo o Dr.
JOSÉ ROBERTO AMIN, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas e-mail - [email protected].
Friso a desnecessidade de nomeação de perito especializado em ortopedia, já que o médico nomeado é altamente especializado em perícia judicial, apresentando formação adequada ao pleno exercício do encargo.
Fica designada a perícia para o dia 10 de outubro de 2025, às 09:00 horas, no prédio do forum local.
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se." SUBCONTA PARA DEPÓSITO DE HONORÁRIOS PERICIAIS: 1083708 - 
                                            
04/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/09/2025 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
03/09/2025 13:52
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/09/2025 13:50
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
03/09/2025 13:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/09/2025 13:44
Documento Digitalizado
 - 
                                            
03/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
02/09/2025 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
02/09/2025 11:00
Outras Decisões
 - 
                                            
28/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
 - 
                                            
08/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/07/2025 07:19
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/07/2025 12:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
18/06/2025 07:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/06/2025 08:50
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/06/2025 10:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/06/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803944-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Conceição Brites - I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. - 
                                            
30/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 12:10
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/05/2025 12:09
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/05/2025 10:47
Recebida petição inicial
 - 
                                            
27/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/05/2025 10:27
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803944-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Conceição Brites - Teor do ato: "Intime-se a parte requerente para o correto cumprimento da emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo aos autos seu holerite, e não sua CTPS, visando a comprovação do vínculo com a seguradora ré, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC)." - 
                                            
16/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/05/2025 15:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/05/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2025 10:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803944-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Conceição Brites - Defiro o pedido retro.
Com ou sem a manifestação da parte, conclusos.
Intime-se. - 
                                            
24/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/04/2025 12:52
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/04/2025 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/02/2025 09:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/02/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
 - 
                                            
20/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/02/2025 13:06
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/02/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/02/2025 10:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803944-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Conceição Brites - Intime-se a parte autora para o correto cumprimento da determinação de f. 35, no prazo de 05 dias. - 
                                            
10/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
 - 
                                            
10/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/02/2025 09:24
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/02/2025 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/12/2024 10:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803944-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Conceição Brites - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os seguintes documentos atualizados: 1) procuração; 2) declaração de pobreza; 3) comprovante residência; 4) holerite, sob pena de indeferimento da inicial. - 
                                            
16/12/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
 - 
                                            
16/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/12/2024 08:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/12/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2024 01:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2024 15:08
Informação do Sistema
 - 
                                            
10/12/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
10/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801661-26.2024.8.12.0035
Jose Geraldo Cruz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2024 05:05
Processo nº 0924878-53.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Belarmino da Cruz Neves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2020 19:58
Processo nº 0803870-54.2022.8.12.0029
Thayllana Bittencourt Venancio
Rafaela Rodrigues Carvalho Marin
Advogado: Alexandra Costa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 18:00
Processo nº 0909720-84.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonilda da Cunha Rodrigues Diniz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 13:42
Processo nº 0900010-58.2019.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Jaime Dutra
Advogado: Diego Marcos Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2019 17:54