TJMS - 1607155-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 10:29
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 10:28
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1607155-41.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Rafael Garcia de Freitas dos Santos Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO DEFENSIVO.
DECISÃO MONOCRÁTICA SUBMETIDA AO ÓRGÃO COLEGIADO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO - POSICIONAMENTO UNIPESSOAL MANTIDO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. - Não tendo o agravante trazido fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica enfocada, a ponto de alterar o convencimento realçado em momento pretérito, mantém-se a decisão agravada. - É irrecorrível o despacho de mero expediente que simplesmente determinou vistas ao Ministério Público e Conselho Penitenciário para manifestação acerca do pedido de indulto, não dotado de cunho decisório. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2025.
Des.
Jairo Roberto de Quadros - Relator(a) -
07/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:04
Não-Provimento
-
06/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:05
Inclusão em Pauta
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30/01/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1607155-41.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Rafael Garcia de Freitas dos Santos Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
24/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 10:58
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1607155-41.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Rafael Garcia de Freitas dos Santos Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jui Bueno Nogueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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