TJMS - 0801006-18.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 09:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/08/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 13:29 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2025 10:28 Expedição de Carta. 
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                                            19/08/2025 12:01 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/07/2025 11:16 Autos preparados para expedição 
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                                            08/07/2025 18:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 06:20 Prazo em Curso 
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                                            13/06/2025 06:00 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 04:11 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0801006-18.2024.8.12.0047 - Monitória - Autor: Mauricio Martins Montazolli - Me - Ré: Joice Meire da Conceição Rodrigues - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 87 que resultou negativo.
 
 Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
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                                            12/06/2025 08:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2025 07:52 Emissão da Relação 
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                                            09/06/2025 07:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/05/2025 14:40 Prazo em Curso 
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                                            12/05/2025 10:03 Expedição de Carta. 
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                                            08/05/2025 07:45 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/05/2025 07:42 Emissão da Relação 
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                                            07/05/2025 16:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/05/2025 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2025 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/05/2025 07:17 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            29/04/2025 15:17 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/04/2025 08:32 Prazo em Curso 
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                                            02/04/2025 06:05 Publicado ato_publicado em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0801006-18.2024.8.12.0047 - Monitória - Autor: Mauricio Martins Montazolli - Me - Ré: Joice Meire da Conceição Rodrigues -
 
 Vistos.
 
 O requerente pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
 
 Foi determinada a comprovação da hipossuficiência.
 
 No entanto, não trouxe documento capaz de comprovar que faz jus a justiça gratuita, tendo em vista que juntou extratos bancários que demostram possuir contas bancárias com movimentações financeiras consideráveis.
 
 Não resta, portanto, caracterizada a alegada hipossuficiência.
 
 Como é sabido, não basta apenas a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas e honorários, para a concessão do benefício, como já explanado acima, é de consideração relativa.
 
 Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MANTIDO - CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONDIZENTE COM A GRATUIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita quando as provas e elementos dos autos evidenciam que a parte não preenche os requisitos legais. (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1401863-93.2023.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel, j: 10/03/2023, p: 14/03/2023) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO NEGADO AO PRESENTE RECURSO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMS.
 
 Agravo Interno Cível n. 1400617-62.2023.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 12/03/2023, p: 14/03/2023) Dito isso, INDEFIRO a gratuidade da justiça.
 
 Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências e intimações necessárias.
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                                            01/04/2025 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/04/2025 07:13 Emissão da Relação 
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                                            31/03/2025 17:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/03/2025 17:21 Gratuidade da Justiça 
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                                            28/03/2025 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2024 10:40 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0801006-18.2024.8.12.0047 - Monitória - Autor: Mauricio Martins Montazolli - Me - Ré: Joice Meire da Conceição Rodrigues - Dito isso, intime-se a empresa requerente para comprovar documentalmente sua hipossuficiência econômico-financeira ou proceder o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências.
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                                            18/12/2024 21:27 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/12/2024 08:58 Emissão da Relação 
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                                            03/12/2024 11:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/12/2024 11:18 Proferida decisão interlocutória 
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                                            02/12/2024 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 11:03 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/11/2024 10:05 Informação do Sistema 
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                                            27/11/2024 10:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/11/2024 09:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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