TJMS - 1421336-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Jose Ale Ahmad Netto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 20:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 20:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 20:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421336-31.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emmanuel Nicolas Contis Leite Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
21/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:34
Publicação
-
20/05/2025 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 13:47
Recurso Especial
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19/05/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 19:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:14
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421336-31.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emmanuel Nicolas Contis Leite Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Ao recorrido para apresentar resposta -
13/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 09:38
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421336-31.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emmanuel Nicolas Contis Leite Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Emmanuel Nicolas Contis Leite.
I.C. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421336-31.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emmanuel Nicolas Contis Leite Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Ao recorrido para apresentar resposta -
06/03/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421336-31.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Emmanuel Nicolas Contis Leite Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E FRAUDE PROCESSUAL.
PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - AÇÃO CONHECIDA.
MÉRITO DA AÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE PROCESSUAL E O SURGIMENTO DE PROVA NOVA A INOCENTAR O CONDENADO DO CRIME DE COAÇÃO PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS A DEMONSTRAR DE FORMA INEQUÍVOCA OS CRIMES IMPUTADOS - PROVA NOVA QUE NÃO DESTITUI A VALIDADE DAS DEMAIS PROVAS QUE ESCORAM A CONDENAÇÃO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR - INCABÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E NÃO ACOLHIDA. 1 - Inobstante para ser admitida a revisão criminal deva a ação estar fundamentada em uma das hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal, deve-se conhecer do pedido, consubstanciado em linha argumentativa defensiva plausível, que não foram dirimidas sob tal análise na ação penal, sendo alegadas nesta via, e com indicativos parciais de prova nova; 2 - Demonstrado do conjunto probatório que o revisionando incorreu nas condutas imputadas, não há que se falar em absolvição, ainda mais quando os elementos trazidos na presente ação, não destituem de credibilidade as demais evidências que com maior robustez escoraram sua condenação; 3 - O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido, pois o requerente além de não fazer prova da sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, também está o assistido por advogado particular; 4 - Revisional conhecida, e não acolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DA REVISIONAL E A JULGARAM IMPROCEDENTE. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421336-31.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: Emmanuel Nicolas Contis Leite Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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