TJMS - 1606986-54.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 06:50
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 06:45
Transitado em Julgado em "data"
-
06/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606986-54.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Kelly Evaristo da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS X 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO COM PEDIDO DE LIMINAR - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO - COMPETÊNCIA RELATIVA - OPÇÃO DO AUTOR DEVE PREVALECER - AUSÊNCIA DE PEDIDOS DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS QUE JUSTIFIQUE A DECLINAÇÃO - CAUSA QUE PODE CARACTERIZAR DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, O QUE NÃO EXCEPCIONA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO PROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos trmos do voto do relator.. -
28/02/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:07
Expedição de "tipo de documento".
-
27/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:04
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 15:51
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606986-54.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Kelly Evaristo da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Assim sendo, solicite-se ao suscitado as informações que entender necessárias, preferencialmente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo com fundamento nos artigos 954 e 956, ambos do CPC.
Em observância ao art. 955 do CPC, fica designado o juízo suscitante, em caráter provisório, decidir as medidas urgentes, inclusive pedidos de tutelas que não tenham sido apreciadas pelo juízo suscitado.
Após, voltem conclusos. -
14/12/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 13:02
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 13:01
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:58
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606986-54.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Kelly Evaristo da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 09:06
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 09:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869061-62.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Onilson Paiva Centuriao
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 08:25
Processo nº 0827209-22.2024.8.12.0110
Viviane de Oliveira Rojas
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 13:55
Processo nº 0000353-57.2024.8.12.0109
Alvaro de Lima Silva
Fabiana Wagner Bravo
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 15:40
Processo nº 0814088-57.2024.8.12.0002
Clair Terezinha Lindner
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 12:26
Processo nº 0814088-57.2024.8.12.0002
Clair Terezinha Lindner
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 11:50