TJMS - 0813801-94.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:20
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0813801-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Vieira da Cruz - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sentença de fls.102:
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados (f. 100/101).
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:13
Homologada a Transação
-
10/04/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 18:11
de Conciliação
-
04/04/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0813801-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Vieira da Cruz - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.81, motivo: Mudou-se, requerendo o que entender de direito. -
13/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0813801-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Vieira da Cruz - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 497, do CPC, DEFIRO a tutela pleiteada por a título de urgência, para determinar que a parte requerida se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito por dívidas relacionadas ao contrato ora em debate, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de 30 (trinta) dias.
Cite-se a parte requerida, na forma do artigo 335 do CPC, para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, art. 336 e 344, todos do mesmo estatuto.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a análise dos documentos que acompanham a exordial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AINDA, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 04/04/2025, hora: 17:40. -
20/01/2025 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:46
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0813801-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Vieira da Cruz -
Vistos.
Preliminarmente, junte a parte autora aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, informativo contendo detalhadamente as prestações contratuais que efetivamente adimpliu, com a devida comprovação, sob pena de indeferimento da tutela de urgência pleiteada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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