TJMS - 0836670-64.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em "data"
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09/02/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 01:33
Recebidos os autos
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09/02/2025 01:33
Confirmada
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09/02/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836670-64.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Terezinha Batista Ortiz Espinosa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - QUEDA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLA MUNICIPAL - PISO MOLHADO E SEM SINALIZAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA REPARAÇÃO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PENSIONAMENTO MENSAL INDEVIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA - FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO (DATA DO ACIDENTE) - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O valor atribuído à reparação moral deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade financeira das partes, a fim de promover a compensação à vítima e a coibir a reiteração da conduta ilícita, sem, contudo, ensejar enriquecimento ilícito.
Valor da reparação mantido.
II.
Ante a ausência de comprovação de incapacidade para o exercício da profissão, ou ao menos redução considerável para o exercício da atividade laboral, torna-se incabível a condenação do réu ao pagamento de pensão mensal.
III.
A responsabilidade civil, no caso, advém de relação extracontratual entre as partes, de forma que os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:42
Provimento em Parte
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21/01/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 01:03
Confirmada
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21/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836670-64.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Terezinha Batista Ortiz Espinosa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:27
Inclusão em pauta
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10/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
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10/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:34
Expedida/Certificada
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10/01/2025 00:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836670-64.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Terezinha Batista Ortiz Espinosa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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