TJMS - 0502415-47.2023.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:23
Documento Digitalizado
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10/08/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/08/2025 20:03
Determinada restrição de veículos
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08/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:08
Prazo em Curso
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18/12/2024 06:17
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS) Processo 0502415-47.2023.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Gomes Rezende - Intimação da decisão que segue: "Vistos, I - De acordo com os Correios, o executado é "desconhecido" no endereço por ele indicado (f. 58).
Ex vi legis, incumbia-lhe comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço ocorrida, temporária ou definitivamente, no curso do processo. À falta dessa providência, reputa-se válida e eficaz a intimação que lhe foi encaminhada (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 19, § 2º; CPC, arts. 77, V, e 274, parágrafo único).
II.
Pois bem.
Na forma do que estabelece o § 3º do art. 782 do Cód. cit., procedi, por meio do sistema SerasaJud, à inscrição do nome do executado no respectivo cadastro de inadimplentes.
III - Para o fim de penhora, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, tem preferência sobre quaisquer outros bens (cf.
Cód. cit., art. 835, I).
Na forma do que estatui o art. 854, caput, do cit.
Cód., requisitei, por meio do SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do débito.
Aguarde-se a resposta.
IV - De acordo com informações obtidas por meio eletrônico, o executado poderá ser encontrado na Rua Elias Nachif n. 534, Bairro Mata do Jacinto, nesta Capital.
A propósito, ouça-se o exequente, que deverá confirmar o endereço ora indicado ou, se for o caso, fornecer outro/novo.
Sob pena de extinção da execução.
V - Feito isso, caso venha a frustrar-se a tentativa de penhora eletrônica, proceda-se à penhora, avaliação e remoção de veículo de transporte pertencente ao executado - ainda que não esteja registrado em seu nome -, ou, na falta dessa espécie de bem, de obras de arte ou de objetos suntuosos que eventualmente guarneçam a sua residência, cujos bens, para evitar a frustração dos atos executivos, devem, ex-vi do § 1º do art. 840 do Cód. cit., ser colocados sob a guarda do exequente, que deverá acompanhar as diligências e, se for o caso, fornecer meio de transporte.
Sob pena de extinção da execução.
Então expeça-se o respectivo mandado.
VI - Intimem-se.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito" -
17/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 14:13
Emissão da Relação
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10/12/2024 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 09:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/11/2024 14:35
Documento Digitalizado
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21/11/2024 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 13:52
Expedição de Carta.
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04/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 16:32
Prazo em Curso
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10/10/2024 16:31
Documento Digitalizado
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09/10/2024 17:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:57
Prazo em Curso
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21/06/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2024 13:52
Emissão da Relação
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20/06/2024 13:47
Evolução da Classe Processual
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20/06/2024 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2024 10:18
Determinada restrição de veículos
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22/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:20
Processo Reativado
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06/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 12:45
Transitado em Julgado em data
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11/07/2023 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:55
Registro de Sentença
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11/07/2023 09:55
Homologada a Transação
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10/07/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 13:32
Documento Digitalizado
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07/07/2023 13:32
Documento Digitalizado
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07/07/2023 13:32
Documento Digitalizado
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07/07/2023 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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