TJMS - 0819722-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/08/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
08/08/2025 13:56
Prazo em Curso
-
04/08/2025 12:09
Prazo em Curso
-
31/07/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 17:38
Juntada de NULL
-
29/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:16
Prazo em Curso
-
24/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 15:04
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 15:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/07/2025 15:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 13:02
Emissão da Relação
-
01/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/06/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 15:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/06/2025 15:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/06/2025 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:46
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 07:56
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0819722-71.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Itaparica - Diante do exposto, com fundamento no art. 833, IV ou X, do Código de Processo Civil, DEFIRO A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE e determino a restituição do valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal (R$ 191,84) à parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado devidamente atualizado pelos critérios da conta única em favor da parte executada, creditando-se na conta bancária indicada à fl. 72.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado junto ao Banco Santander S/A.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
29/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 13:58
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 18:36
Outras Decisões
-
27/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:39
Prazo em Curso
-
25/04/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
23/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 16:34
Emissão da Relação
-
31/03/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:52
Prazo em Curso
-
14/03/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 00:24
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 10:54
Documento Digitalizado
-
09/03/2025 08:52
Documento Digitalizado
-
09/03/2025 08:51
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:09
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0819722-71.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Itaparica - Exectdo: Renato do Nascimento Aguilar - Vistos etc.
Em que pese o teor da manifestação de fl. **, nNos termos do art. 513, §3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso dos autos, observa-se que na fase de conhecimento a parte executada foi citada na Rua José Rodrigues de Melo, nº 154, Condomínio Residencial Itaparica, apartamento 12, bloco E, Jardim Centenário, Campo Grande/MS (fl. 141 dos autos em apenso - 0819254-78.2021.8.12.0001).
Expedida carta de intimação para fins de pagamento e eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada não foi localizada no referido endereço, estando o imóvel encontra-se fechado, não sendo obtidas informações com os vizinhos a respeito do paradeiro do executado (fl. 32).
Diante do exposto, tendo em vista que a parte executada mudou de endereço sem comunicar ao juízo, com fundamento no art. 513, §3º, do Código de Processo Civil, considero-a intimada para os fins dos arts. 523 (pagamento) e 525 (impugnação ao cumprimento de sentença) do mesmo Código.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), adotar as seguintes providências: 1) apresentar cálculo atualizado do débito, com a inclusão das verbas previstas no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil; e 2)indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do mesmo Código -
16/12/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 08:50
Emissão da Relação
-
25/11/2024 16:31
Outras Decisões
-
06/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:17
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 08:47
Emissão da Relação
-
30/08/2024 17:31
Prazo em Curso
-
29/07/2024 19:13
Juntada de NULL
-
11/06/2024 15:02
Prazo em Curso
-
11/06/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 14:39
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2024 16:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 11:04
Emissão da Relação
-
05/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:49
Prazo em Curso
-
12/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 17:28
Emissão da Relação
-
19/01/2024 15:24
Juntada de NULL
-
29/12/2023 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 17:13
Prazo em Curso
-
28/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2023 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
26/09/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2023 16:45
Prazo em Curso
-
20/09/2023 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 16:41
Emissão da Relação
-
13/09/2023 16:26
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 13:41
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 18:23
Prazo em Curso
-
16/06/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2023 18:06
Emissão da Relação
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:51
Apensado ao processo numero do processo
-
12/04/2023 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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