TJMS - 0813243-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
22/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/07/2025 14:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/07/2025 14:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/06/2025 18:51
Prazo em Curso
-
24/06/2025 17:46
Prazo em Curso
-
24/06/2025 17:38
Juntada de NULL
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 15:21
Prazo em Curso
-
11/06/2025 15:02
Juntada de NULL
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 16:47
Prazo em Curso
-
09/06/2025 16:38
Juntada de NULL
-
09/06/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:55
Juntada de NULL
-
03/06/2025 17:55
Juntada de NULL
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:27
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:07
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:03
Juntada de Informações
-
02/06/2025 16:03
Juntada de NULL
-
02/06/2025 15:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:01
Prazo em Curso
-
30/05/2025 12:47
Juntada de NULL
-
30/05/2025 12:47
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 12:20
Prazo em Curso
-
28/05/2025 17:53
Juntada de NULL
-
28/05/2025 17:53
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 17:53
Juntada de NULL
-
28/05/2025 17:52
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 17:49
Juntada de NULL
-
28/05/2025 17:49
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 09:41
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:13
Prazo em Curso
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 08:25
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:09
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 07:28
Emissão da Relação
-
13/05/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 10:12
Prazo em Curso
-
07/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS) Processo 0813243-25.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Silvio Eduardo da Silva, Luciana Rodrigues de Souza da Silva - Considerando que "a declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte", bem como tendo em vista que "o ônus de notificar, provar que cientificou o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo", e que "o prazo de dez dias, durante o qual continuará o advogado renunciante a representar o mandante não começa a fluir antes que seja este notificado da renúncia", promova(m) o(a,s) advogando(a,s)-renunciante(s) (p. 49) a comprovação da regular notificação de seu constituinte, no prazo de cinco dias. -
06/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 07:08
Emissão da Relação
-
24/04/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:45
Prazo em Curso
-
11/03/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 13:01
Emissão da Relação
-
24/02/2025 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:24
Prazo em Curso
-
31/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS) Processo 0813243-25.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Silvio Eduardo da Silva, Luciana Rodrigues de Souza da Silva - Réu: Eduardo Serafim de Sousa, Evanise Maria Leal Pinto Costa, Mauro José de Oliveira Pinto Costa - Assim, promova a parte autora, em quinze dias, o aditamento da petição inicial para: (i) identificar, através de mapa e memorial descritivo elabo-rados por profissional habilitado o imóvel usucapiendo, informando o número do lote, quadra e loteamento, com exatos limites e confrontações; (ii) a identificação correta de todos os confinantes, com a perfeita identificação do lote pertencente a cada um, bem como apresentando as certidões atualizadas das matrículas correspondentes; (iii) regularizar o polo passivo, identificando e qualificando os efetivos proprietários do imóvel, legitimados a compor o referido polo.
Todas as determinações deverão ser cumpridas excepcionalmente no prazo de quinze dias, mormente diante da necessidade de desarquivamento de autos, sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do mesmo códex). -
30/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 18:13
Emissão da Relação
-
21/01/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:16
Retificação de Classe Processual
-
17/01/2025 17:38
Prazo em Curso
-
17/01/2025 16:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2025 16:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/01/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS) Processo 0813243-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Eduardo da Silva, Luciana Rodrigues de Souza da Silva - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) na pessoa de seu(ua) advogado(a), via DJMS, para, no prazo de 15(quinze) dias, promover o depósito do valor correspondente ao preparo inicial (custas processuais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Decorrido este prazo com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para deliberação. -
20/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 17:40
Emissão da Relação
-
17/12/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 18:31
Informação do Sistema
-
02/12/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830681-31.2024.8.12.0110
Francelina Comercio de Madeiras e Deposi...
Pedro Geraldo Cantero
Advogado: Camila Semidei de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 16:40
Processo nº 0813819-18.2024.8.12.0002
Grecia Del Rosario Hernandes Ramos
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Tatiana Ribeiro Stragliotto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 17:51
Processo nº 0813819-18.2024.8.12.0002
Grecia Del Rosario Hernandes Ramos
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Tatiana Ribeiro Stragliotto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 13:50
Processo nº 0801483-10.2023.8.12.0004
Janete Maria Ventura Montiel
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Madalena de Matos dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 15:21
Processo nº 0800800-13.2024.8.12.0044
Vanderli Vendramini Neto
C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
Advogado: Jasminie Serrano Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 18:50