TJMS - 0814231-46.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2025 10:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2025 08:25
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
18/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 11:01
Emissão da Relação
-
14/08/2025 14:05
Prazo em Curso
-
14/08/2025 13:59
Juntada de NULL
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06/08/2025 15:20
Prazo em Curso
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06/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/07/2025 11:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2025 08:52
Prazo em Curso
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23/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 07:53
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:34
Prazo em Curso
-
16/07/2025 17:29
Juntada de NULL
-
04/07/2025 15:37
Prazo em Curso
-
04/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:33
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 15:44
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/06/2025 07:53
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhaes (OAB 91045/MG), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0814231-46.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
04/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 10:43
Emissão da Relação
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02/06/2025 16:44
Prazo em Curso
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02/06/2025 16:04
Juntada de NULL
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23/04/2025 12:01
Prazo em Curso
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23/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 17:17
Expedição em análise para assinatura
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13/04/2025 19:16
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/03/2025 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2025 09:14
Prazo em Curso
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24/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhaes (OAB 91045/MG), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0814231-46.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
21/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 12:39
Emissão da Relação
-
18/03/2025 14:58
Prazo em Curso
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18/03/2025 14:31
Juntada de NULL
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27/01/2025 12:53
Prazo em Curso
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27/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 17:03
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/01/2025 14:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/01/2025 07:53
Prazo em Curso
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10/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhaes (OAB 91045/MG), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0814231-46.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Este fato autoriza a concessão da liminar de busca e apreensão, ao menos dentro de um juízo de mera plausibilidade do direito alegado, até ulterior convencimento em definitivo, através dos meios regulares que a lei coloca à disposição do(a) devedor(a) para demonstrar fatos ou motivos que impediriam o(a) autor(a) de exercitar os direitos que o contrato em tese lhe assegura.
Executada a liminar, terá o(a) requerido(a) o prazo de cinco dias para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese no qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69), ou, ainda, contestar o pedido, desta feita no prazo de quinze dias, sob pena de revelia (art. 3º, §3º).
Cite-se-o.
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Cientifique(m)-se avalista(s).
Outrossim, defere-se os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC (Lei 13.105/2015), para o Sr.
Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado, bem como defere-se o depósito à pessoa indicada na exordial.
O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência do devedor no cumprimento do mandado.
Resta expressamente autorizada que a Chefe de Cartório assine digitalmente o documento a ser expedido, nos termos do §9º do art. 8º do Provimento 148/09 do CSM, c/c art. 4º do Provimento nº 70/12 da CGJ.
Quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, portanto, indefiro a pretensão.
Finalmente, nos termos do que dispõe o §9º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.043/14, autorizo a Sra.
Chefe de Cartório, ainda, a promover a inserção de restrição judicial na base de dados do Renavam.
Em caso de apreensão do bem ou extinção da ação, e independentemente de nova determinação, deverá a Sra.
Chefe de Cartório promover o levantamento.
R.
Intime(m)-se. *** Intima o autor a recolher duas diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, para fins de cumprimento do mandado a ser expedido. -
09/01/2025 15:12
Juntada de Informações
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09/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 18:24
Emissão da Relação
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08/01/2025 18:23
Prazo em Curso
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08/01/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 12:50
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:57
Informação do Sistema
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07/01/2025 12:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 12:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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