TJMS - 0861541-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada às f. 226-228, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias. -
11/07/2025 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2025 23:53
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2025 23:53
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Machado Alba (OAB 5989/MS), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Priscila Ojeda Ramires (OAB 18963/MS) Processo 0861541-85.2023.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Reqte: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda - Reqdo: Milton Salvino da Cruz - Decisão de fl.211/212: As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual passo ao saneamento do feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) o direito do autor a renovar o contrato de locação comercial, b) o valor do aluguel, c) a substituição do fiador, d) o direito do autor à indenização por perdas e danos e lucros cessantes, em razão da interrupção do comércio no mesmo local, em caso de improcedência do pedido renovatório 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pela Legislação Locatícia, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas no Código de Processo Civil.
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e à parte ré os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovar o valor do imóvel e do aluguel do imóvel, defiro a realização da prova pericial.
Para tanto, nomeio a ECOA PERÍCIAS E AVALIAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, com e-mail: [email protected] e telefone (67) 3222-0353, empresa devidamente cadastrada no CPTEC, que deverá ser intimada da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a proposta de honorários, intime-se as partes para manifestação em cinco dias.
Esclarece-se que os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte que requereu a realização da prova, ou seja, pela autora, na forma do art. 95, caput, do CPC.
Não havendo impugnação ao valor dos honorários periciais, intime-se a parte autora para que promova o pagamento dos honorários, no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento,intime-se o o perito para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 60 dias após.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos.
Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele.
A pertinência da produção de prova oral será analisada após a conclusão do ato pericial.
Defiro também a prova documental suplementar, devendo as partes serem intimadas para querendo, apresentar novos documentos no prazo de 15 dias. -
13/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 17:17
de Conciliação
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Priscila Ojeda Ramires (OAB 18963/MS) Processo 0861541-85.2023.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Reqte: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda - Reqdo: Milton Salvino da Cruz - Intimação da audiência Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 - Data: 13/03/2025 Hora 17:00 - Local: Cejusc - Associação Comercial , sito a Rua 15 de novembro, 370, centro, CEP 79002-140, Campo Grande - MS, fones: 3312-5062 e 98467-4019. -
08/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 17:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Priscila Ojeda Ramires (OAB 18963/MS) Processo 0861541-85.2023.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Reqte: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda - Reqdo: Milton Salvino da Cruz - Na forma do Art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, a audiência de conciliação somente não será realizada se as partes manifestarem expressamente essa intenção.
Sendo assim, e diante do expresso interesse da parte requerida, designo audiência de conciliação.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para que promova a agendamento da audiência. -
17/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 08:39
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
01/01/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 14:03
Realizado cálculo de custas
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27/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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