TJMS - 0871750-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:11
Prazo em Curso
-
22/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 06:46
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 11:20
Emissão da Relação
-
01/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2025 13:46
Prazo em Curso
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15/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 07:56
Emissão da Relação
-
07/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:11
Registro de Sentença
-
23/06/2025 19:11
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:31
Prazo em Curso
-
21/03/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871750-79.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Abdon Vieira de Miranda - Despacho de fls. 272: (...) Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da Justiça. 2) Ademais, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo indicado acima, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. -
20/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 09:05
Emissão da Relação
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06/03/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871750-79.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Abdon Vieira de Miranda - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
18/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2024 14:56
Redistribuição de Processo - Saída
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18/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 16:30
Emissão da Relação
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17/12/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 15:16
Declarada incompetência
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17/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:31
Informação do Sistema
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17/12/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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