TJMS - 0871790-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 18:24
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 18:24
Remetidos os Autos para destino.
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09/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:58
Decisão ou Despacho
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04/06/2025 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871790-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edson Figueiredo da Silva - Reqda: Banco BMG SA - REPUBLICAÇÃO para constar prazo: "Sentença de fls. 63-68: (...) Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Edson Figueiredo da Silva em face do Banco BMG SA, já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais.
Ademais, fica suspensa a cobrança de tais parcelas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora (f. 17-8).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
15/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871790-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edson Figueiredo da Silva - Sentença de fls. 63-68: (...) Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Edson Figueiredo da Silva em face do Banco BMG SA, já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais.
Ademais, fica suspensa a cobrança de tais parcelas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora (f. 17-8).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871790-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edson Figueiredo da Silva - Reqda: Banco BMG SA - Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: comprovar o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:30
Decisão ou Despacho
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19/12/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871790-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edson Figueiredo da Silva - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
18/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 15:05
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 14:53
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:17
Declarada incompetência
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17/12/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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