TJMS - 0829050-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 09:59
Emissão da Relação
-
10/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:14
Registro de Sentença
-
10/09/2025 19:14
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 14:15
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 19:29
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 17:29
Emissão da Relação
-
25/06/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:20
Registro de Sentença
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23/06/2025 19:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/06/2025 18:59
Expedição de NULL.
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18/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/06/2025 01:56:32, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/04/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/04/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/06/2025 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS), Daniel Campos Martins (OAB 119786/MG) Processo 0829050-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: G7 Brazil, Intermediações e Serviços Ltda-me - Réu: Banco J.
Safra S/A - Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 87/89).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 87/89, mantendo inalterada a Decisão de fls. 40/42.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo o réu de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 08/04/2025 Hora 15:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
27/02/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2025 08:56
Emissão da Relação
-
27/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/02/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 09:01
Emissão da Relação
-
20/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 05:30
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS), Daniel Campos Martins (OAB 119786/MG) Processo 0829050-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: G7 Brazil, Intermediações e Serviços Ltda-me - Réu: Banco J.
Safra S/A - Vistos etc.
Por pretenderem os embargos efeitos infringentes (fls. 87/89), intime-se a parte embargada para, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
I. -
19/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 13:29
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 16:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 01:14:54, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/01/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 14:19
Declarada incompetência
-
24/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:28
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS) Processo 0829050-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: G7 Brazil, Intermediações e Serviços Ltda-me - Decisão de f. 40/42: "Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da cobrança/exigibilidade dos valores indicados na inicial, bem como determinar que a parte requerida promova a exclusão do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes (SERASA/SCR) em razão dos débitos discutidos no processo até o julgamento definitivo da presente ação, o que deve ser feito no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 com incidência por até 30 dias, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância.
Inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos ao valor objeto do processo." Audiência: Conciliação, designada para o dia 17/02/2025 às 13:15h. -
17/12/2024 11:51
Prazo em Curso
-
17/12/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 11:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/12/2024 11:33
Emissão da Relação
-
16/12/2024 11:32
Expedição de Carta.
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16/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
13/12/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 15:33
Tutela Provisória
-
09/12/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 07:08
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:10
Informação do Sistema
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27/11/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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