TJMS - 1600986-43.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600986-43.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
R.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.34/37.
O credor foi intimado às f.44/45, manifestou sua anuência às f.51/52.
O ente devedor foi intimado à f.54 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores JOSE RODRIGUES e LIMA, PEGOLO E BRITO ADVOCACIA S/S - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f.34/37.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
No mais, considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul foi intimado por equivoco nestes autos (f.53), torne sem efeito a intimação de f.50.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:52
Provimento por decisão monocrática
-
03/07/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600986-43.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
R.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 34-40 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600986-43.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 21:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/05/2023 21:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600986-43.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
R.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
C.
G.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2022 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 17/20, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Sem prejuízo, proceda o cartório a anotação do nome do advogado conforme requerimento de f. 22.
Intimem-se. Às providências. -
15/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 09:44
Provimento por decisão monocrática
-
16/02/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/07/2021 15:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/07/2021 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 08:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2021 17:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/06/2021 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2021 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2021 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2021 11:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/06/2021 09:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/06/2021 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2021 03:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2021 16:04
Provimento por decisão monocrática
-
28/05/2021 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2021 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/05/2021 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2021 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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