TJMS - 1403602-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/04/2023 13:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2023 13:12 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/04/2023 08:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/04/2023 08:27 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            30/03/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403602-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Laura Thereza Silva Pimentel Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Vinicius Pedro Teló (OAB: 26097/MS) Agravante: Nilson Valter Pimentel Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Vinicius Pedro Teló (OAB: 26097/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 919, § 1.º, DO CPC NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Nos termos do artigo 919, § 1.º, do CPC, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            29/03/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 13:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/03/2023 17:40 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/03/2023 14:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/03/2023 15:26 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/03/2023 20:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/03/2023 20:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/03/2023 22:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403602-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Laura Thereza Silva Pimentel Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Vinicius Pedro Teló (OAB: 26097/MS) Agravante: Nilson Valter Pimentel Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Vinicius Pedro Teló (OAB: 26097/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e oferecer oposição ao julgamento eletrônico.
 
 Comunique-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca do efeito aqui atribuído.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            21/03/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 17:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/03/2023 17:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/03/2023 16:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/03/2023 16:31 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            20/03/2023 01:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 01:42 INCONSISTENTE 
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                                            20/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/03/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 14:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/03/2023 14:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/03/2023 14:10 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            17/03/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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