TJMS - 1403586-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2024 14:03 Baixa Definitiva 
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                                            06/05/2024 12:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/05/2024 12:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/04/2024 18:23 Baixa Definitiva 
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                                            05/04/2024 17:04 INCONSISTENTE 
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                                            29/01/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 03:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403586-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
 
 Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Recorrido: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
 
 A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Helios Coletivos e Cargas Ltda..
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            22/01/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 13:44 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/01/2024 11:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/01/2024 11:20 Recurso Especial não admitido 
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                                            07/11/2023 07:26 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/11/2023 15:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/10/2023 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 03:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403586-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
 
 Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Recorrido: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
 
 A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Observo que o recorrente HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 01), sem, contudo, trazer comprovação suficiente a respeito da alegada hipossuficiência.
 
 Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo-lhe a oportunidade para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
 
 Assinalo que devem apresentar documentos que evidenciem de forma concludente a incapacidade de custear as despesas processuais.
 
 Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Intime-se.
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                                            27/10/2023 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 15:45 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/10/2023 14:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/10/2023 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 14:04 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/10/2023 10:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/10/2023 10:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/10/2023 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 06:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403586-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
 
 Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Recorrido: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
 
 A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            16/10/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 10:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/10/2023 10:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/10/2023 10:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/10/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
 
 Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
 
 A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL - FATO GERADOR ANTERIOR AO PLEITO RECUPERACIONAL (RESP N. 1842911/RS, STJ) - EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA DO AGRAVADO DA RELAÇÃO DE CREDORES - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL, DESDE QUE FINDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 Há posicionamento já consolidado também no âmbito do STJ (REsp n. 1842911/RS) de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 2.
 
 In casu, o agravado foi voluntariamente excluído pelo agravante da relação de credores, o que o autoriza a se valer das vias ordinárias para o recebimento do que lhe é devido, desde que aguardado o encerramento da recuperação judicial, o que se deu em momento anterior ao pedido de cumprimento de sentença.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
 
 Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
 
 A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Pelas razões acima explicitadas, ex officio, recebo o recurso no efeito devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da ação de execução de origem.
 
 Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem. i) Intime-se o agravante para manifestar-se sobre o cabimento do aditamento de fls. 139-144, no prazo de 15 dias. ii)Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
 
 Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
 
 A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino que a agravante seja intimada para recolher o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
 
 Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
 
 A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
 
 Desta forma, considerando que se trata de Juízo de Admissibilidade, diante do pedido de concessão da benesse pela agravante Hélios Coletivos e Cargas Ltda, deixo de apreciar por ora, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove a alegada hipossuficiênca financeira da agravante, ou ainda, o pagamento do preparo referente recurso interposto, sob pena do não recebimento desse por deserção.
 
 Frise-se que, tratando-se de pessoa jurídica, o mero pedido não é o bastante devendo ser comprovada a pobreza exigida pela Lei.
 
 Inclusive ressalto que o fato de estar em liquidação extrajudicial não enseja em deferimento automático da pretensão da parte.
 
 Ademais, destaco ainda o fato de que os documentos de fls. 13-56, se referem aos meses de 11 e 12/2022, portanto, não são atuais.
 
 Assim, devem os apelantes instruírem os pedidos com comprovantes de receitas (rendimento) e despesas, todos documentos atualizados, a fim de fazer prova das suas alegações.
 
 As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 A seguir, voltem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            20/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403586-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Helios Coletivos e Cargas Ltda.
 
 Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) Advogada: Marina Pereira Bernd (OAB: 94304/RS) Agravado: José Silva de Assis Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS) Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.
 
 A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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