TJMS - 0806376-10.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:06
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2025 07:06
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 07:06
Remetidos os Autos para destino.
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Viegas de Lemes (OAB 13545/MS), Danielly Almeida Ribeiro (OAB 19872/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806376-10.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emerson Pereira da Silva - Reqdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Sentença de fls. 113: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Emerson Pereira da Silva em face de UNIBAP (União Brasileira de Aposentados da Previdência), para: Declarar a inexistência de relação contratual/negócio jurídico entre as partes, assim como a inexistência de débito no valor de R$45,14 (quarenta e cinco reais e quatorze centavos); Condenar a requerida a restituir de forma dobrada a quantia de a quantia de R$270,84, cujo total é de R$541,68 (quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária deverá ser calculada pelo IGM- FGV desde a data do efetivo prejuízo, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da fundamentação; e Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir do evento danoso, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." *************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
07/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:45
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:45
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 19:45
Homologada a Transação
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24/03/2025 19:21
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 19:19
de Instrução e Julgamento
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24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:41
de Conciliação
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06/02/2025 15:36
de Instrução e Julgamento
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06/02/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Viegas de Lemes (OAB 13545/MS), Danielly Almeida Ribeiro (OAB 19872/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0806376-10.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Pereira da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 13:18
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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