TJMS - 0868324-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 08:15
Juntada de Informações
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03/09/2025 13:35
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a alteração na dinâmica probatória com a inversão do ônus, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ainda que anteriormente tenham manifestado desinteresse na produção probatória.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para o início da contagem do prazo, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, ressalvando-se que a revelia não obsta a produção probatória pela parte revel.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Às providências. -
02/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:49
Emissão da Relação
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14/08/2025 06:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 06:58
Proferida decisão interlocutória
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04/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:40
Prazo em Curso
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13/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:50
Prazo em Curso
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13/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0868324-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energética Santa Helena S/A - Réu: Banco do Brasil S/A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão de fls. 49-50. -
12/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2025 07:04
Emissão da Relação
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09/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 12:04
Prazo em Curso
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14/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0868324-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energética Santa Helena S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 57-143. -
11/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 17:02
Emissão da Relação
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0868324-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energética Santa Helena S/A - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
24/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:52
Expedição de Carta.
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21/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:43
Emissão da Relação
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10/03/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 15:00
Proferida decisão interlocutória
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20/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/02/2025 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
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20/02/2025 13:46
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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19/02/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/02/2025 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 09:11
Recebida petição inicial
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11/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0868324-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energética Santa Helena S/A - Desse modo, portanto, intime-se a parte autora para que esclareça a competência desse juízo de Campo Grande, ou se houve um mero equívoco na distribuição do feito. Às providências. -
17/12/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 14:13
Emissão da Relação
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16/12/2024 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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30/11/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/11/2024 14:41
Informação do Sistema
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29/11/2024 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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