TJMS - 1421322-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 07:28
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421322-47.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Leituga Saúde Eireli Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Agravado: Leopc Consultoria Financeira e Factoring Ltda Advogado: Edilene Costa (OAB: 205345/SP) Repre.
Legal: Leonardo Pereira Cardoso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - ART. 919, §1º, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO NO MOMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - MANUTENÇÃO DO DECISUM I.
CASO EM EXAME: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que recebeu os embargos à execução sem atribuir-lhes efeito suspensivo.
O agravante sustenta que não está inadimplente, pois o pagamento dos cheques foi sustado diante da inexecução do contrato por parte da empresa endossante, que encerrou suas atividades sem entregar o produto contratado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verifica-se a controvérsia acerca da possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: O artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil estabelece que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, salvo quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso, quando do recebimento dos embargos, a execução não estava garantida, impossibilitando a concessão do efeito suspensivo.
A posterior garantia da execução, por meio de depósito judicial, não tem o condão de modificar a decisão anterior, cabendo ao agravante requerer nova análise ao juízo de primeiro grau.
Assim, mantém-se a decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O efeito suspensivo aos embargos à execução somente pode ser concedido se a execução estiver devidamente garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do art. 919, §1º, do CPC. 2.
Caso a garantia da execução ocorra após a decisão que negou o efeito suspensivo, o devedor deve pleitear a reanálise da questão pelo juízo de primeiro grau.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 919, §1º; arts. 1.021, §4º, e 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 22067/DF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
14/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:42
Não-Provimento
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13/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:54
Inclusão em Pauta
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18/02/2025 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421322-47.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Leituga Saúde Eireli Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Embargado: Leopc Consultoria Financeira e Factoring Ltda Advogado: Edilene Costa (OAB: 205345/SP) Repre.
Legal: Leonardo Pereira Cardoso Ante todo o exposto, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421322-47.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Leituga Saúde Eireli Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Embargado: Leopc Consultoria Financeira e Factoring Ltda Advogado: Edilene Costa (OAB: 205345/SP) Repre.
Legal: Leonardo Pereira Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421322-47.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Leituga Saúde Eireli Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Agravado: Leopc Consultoria Financeira e Factoring Ltda Advogado: Edilene Costa (OAB: 205345/SP) Repre.
Legal: Leonardo Pereira Cardoso Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2025 19:09
Realizado cálculo de custas
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08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 01:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421322-47.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Leituga Saúde Eireli Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Agravado: Leopc Consultoria Financeira e Factoring Ltda Advogado: Edilene Costa (OAB: 205345/SP) Repre.
Legal: Leonardo Pereira Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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