TJMS - 0923007-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:52
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 20:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 15:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/05/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923007-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Aparecido de Oliveira Alves DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelante: Weverson Correa Dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi D'angelo EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - Em relação ao crime de roubo, a almejada absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento em ambas as teses, tendo em vista o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, do qual se destacam os relatos uniformes e coerentes do ofendido, bem como os depoimentos policiais, demonstrando inequivocadamente a autoria dos réus.
II - Recursos desprovidos, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
13/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:42
Não-Provimento
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05/05/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923007-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Aparecido de Oliveira Alves DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelante: Weverson Correa Dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi D'angelo Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:27
Inclusão em pauta
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26/02/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923007-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Aparecido de Oliveira Alves DPGE - 1ª Inst.: Humberto Bernardino Sena (OAB: 575762DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi D'angelo Interessado: Weverson Correa Dos Santos Remetam-se os autos, à Defensoria Pública Estadual, representante do réu Weverson Correa dos Santos (p. 389-390), atentando-se ao conflito de defesa, nos termos de p. 255-256, visando à apresentação das razões recursais no prazo legal.
Após, vista ao Parquet para que seja intimado a apresentar as respectivas contrarrazões.
Apresentadas as referidas peças e subindo os autos a esta Corte, encaminhem-se os à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer.
Após, retornem-me conclusos. -
13/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 18:52
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2024 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicação
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10/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/09/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicação
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29/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:40
Expedida/Certificada
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26/07/2024 00:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 00:01
Publicação
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25/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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25/07/2024 08:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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