TJMS - 0803752-59.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 07:43
Prazo em Curso
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21/07/2025 07:42
Expedição de Carta.
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16/07/2025 14:43
Autos preparados para expedição
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16/07/2025 12:07
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 10:09
Processo Desarquivado
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10/06/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 18:12
Deferimento
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04/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em data
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09/05/2025 07:54
Prazo em Curso
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09/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Fabio Ribeiro Vieira - réu-revel Processo 0803752-59.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roxane Fuchs Jardim Ltda - Réu: Fabio Ribeiro Vieira - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 36/38: Dispositivo Posto isso, julgo procedente pretensão da requerente, condenando a requerida ao pagamento do valor R$ 185,63 (cento e oitenta e cinco reaise sessenta e três centavos), corrigidos pelo IGPM(FGV) a partir de cada vencimento, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da presente ação com fulcro no artigo 487,inciso I do CPC.
Com efeito, inexistem de custas e honorários em 1ª Instância, nos termos dos artigos 54 e 55 de Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, produzido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), convertendo-o em sentença deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
08/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:50
Emissão da Relação
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22/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:52
Registro de Sentença
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22/04/2025 20:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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22/04/2025 20:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 20:52
Expedição de NULL.
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22/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 08:39
Prazo em Curso
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24/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Fabio Ribeiro Vieira - réu-revel Processo 0803752-59.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roxane Fuchs Jardim Ltda - Réu: Fabio Ribeiro Vieira -
Vistos.
Considerando que a parte requerida foi regularmente citada e intimada para a audiência de conciliação, não compareceu nem apresentou justificativa para sua ausência, decreto sua revelia.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da eventual produção de provas -
21/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 16:44
Emissão da Relação
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28/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 14:25
Decretação de revelia
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21/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/02/2025 12:29
Juntada de Mandado
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03/02/2025 12:29
Juntada de NULL
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS) Processo 0803752-59.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roxane Fuchs Jardim Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 09:24
Emissão da Relação
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18/12/2024 09:05
Prazo em Curso
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18/12/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:46
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 03:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/12/2024 14:48
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 10:04
Informação do Sistema
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28/11/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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