TJMS - 0806499-08.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Willian Antonello Farhat (OAB 15609/MS), Banana Souza Hortifruti Ltda - réu-revel , Eduardo Matheus de Sousa - réu-revel , Yukary Fontes de Souza (OAB 29212/MS) Processo 0806499-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amer Farhat Eireli - Réu: Banana Souza Hortifruti Ltda, Eduardo Matheus de Sousa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
13/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 16:51
de Instrução e Julgamento
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09/05/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 15:37
de Instrução e Julgamento
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08/05/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 13:11
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Willian Antonello Farhat (OAB 15609/MS), Banana Souza Hortifruti Ltda - réu-revel , Eduardo Matheus de Sousa - réu-revel , Yukary Fontes de Souza (OAB 29212/MS) Processo 0806499-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amer Farhat Eireli - Réu: Banana Souza Hortifruti Ltda, Eduardo Matheus de Sousa - Considerando que os requeridos foram citados e intimados às f. 22/23, e não compareceram na audiência de conciliação, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sabe-se, todavia, que a revelia produz dois efeitos, o material e o processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, enquanto que o efeito processual refere-se à dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, transcorrendo os prazos independente de sua intimação. É indubitável, assim, que a ausência das partes requeridas na audiência de conciliação, apesar de devidamente citadas e intimadas, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que infirmem as alegações da parte requerente, implicando conclusão contrária ao pedido contido na inicial.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e os pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa.
Dessa maneira, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia, determinando a designação de audiência e instrução e julgamento a possibilitar que a parte autora demonstre os fatos comprobatórios de seu direito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
25/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:05
Decretação de revelia
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21/02/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Willian Antonello Farhat (OAB 15609/MS), Yukary Fontes de Souza (OAB 29212/MS) Processo 0806499-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amer Farhat Eireli - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao feito e requerer o que de direito entender necessário. -
12/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:51
de Conciliação
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08/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Willian Antonello Farhat (OAB 15609/MS), Yukary Fontes de Souza (OAB 29212/MS) Processo 0806499-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amer Farhat Eireli - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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