TJMS - 1421470-58.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:11
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/02/2025 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2025 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421470-58.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Denis Carlos de Souza Medeiros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ismael Irineu da Silva Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PACIENTE SEM DOMICÍLIO NO BRASIL - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e o paciente é domiciliado no Paraguai.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram concessão, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Revisor. -
30/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:08
Denegado o Habeas Corpus
-
20/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421470-58.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Denis Carlos de Souza Medeiros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ismael Irineu da Silva Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:39
Inclusão em pauta
-
14/01/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 21:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/01/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 21:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 21:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421470-58.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Denis Carlos de Souza Medeiros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ismael Irineu da Silva Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 10:58
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 10:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0933643-42.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Onidio Ramos de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 23:57
Processo nº 0801004-09.2017.8.12.0010
Jose Leonardo da Silva
Espolio de Humberto Teixeira
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2017 15:34
Processo nº 0870929-75.2024.8.12.0001
Banco Honda S/A.
Miguel Batista da Costa
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 13:20
Processo nº 2001260-34.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Elton Mendes Flores
Advogado: Nathalia dos Santos Paes de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 10:54
Processo nº 0802124-82.2020.8.12.0010
Jose Leonardo da Silva
Selma Maria Teixeira Alves
Advogado: Jessica Lorente Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2020 21:38